Valor das Multas
O art. 258, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece os valores
das infrações, in verbis:
Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de
acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I - infração de natureza gravíssima, punida com multa
de valor correspondente a 180 (cento e oitenta) UFIR;
II - infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente
a 120 (cento e vinte) UFIR;
III - infração de natureza média, punida com multa de
valor correspondente a 80 (oitenta) UFIR;
IV - infração de natureza leve, punida com multa de valor correspondente
a 50 (cinqüenta) UFIR.
Porém com a extinção da Unidade de Referência Fiscal
- UFIR, fez-se necessário a conversão da UFIR para o Real. Considerando
esta necessidade foi Editada a Resolução nº 136/02, que
em seu art. 1º, fixa os valores já convertidos:
Art. 1º Fixar, para todo o território nacional, os seguintes valores
das multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro:
I - Infração de natureza gravíssima, punida com multa
de valor correspondente a R$ 191,54 (cento e noventa e um reais e cinqüenta
e quatro centavos);
II - Infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente
a R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos);
III - Infração de natureza média, punida com multa de
valor correspondente a R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos); e
IV - Infração de natureza leve, punida com multa no valor de
R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos).
Obs.:quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice
adicional específico é o previsto no CTB.
Vale ressaltar que a Resolução nº 136/02, não alterou
os valores antes estabelecidos somente fez a conversão de UFIR para
Real. Para saber mais consulte os Esclarecimentos acerca da Resolução
nº 136/02.
As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com
sua gravidade, em quatro categorias. A partir desta gravidade são computados
os seguintes números de pontos:
I - infração de natureza gravíssima - 7 (sete) pontos;
II - infração de natureza grave - 5 (cinco) pontos;
III - infração de natureza média - 4 (quatro) pontos;
e
IV - infração de natureza leve - 3 (três) pontos.
Entenda como funciona a pontuação
Veja como funciona o sistema de pontuação negativa
As infrações são classificadas de acordo com a sua gravidade,
em quatro categorias:
Gravíssima - 7 (sete) pontos
Grave - 5 (cinco) pontos
Média - 4 (quatro) pontos
Leve - 3 (três pontos)
Quando o motorista atingir 20 pontos ou mais, ele será submetido a
processo administrativo, que decidirá sobre a suspensão do seu
direito de dirigir. Para isso, o condutor será notificado e terá prazo
de 15 dias - a partir da data do recebimento da notificação -
para procurar o Detran e apresentar sua defesa. Se não o fizer dentro
do prazo, seu processo será julgado à revelia. No caso de o
motorista impetrar recurso e este ser indeferido, ainda há a possibilidade
de mais um recurso, junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
O período de suspensão do direito de dirigir pode variar de um
mês a um ano. Além de aguardar o término da penalidade
imposta, para obter de volta o direito de dirigir o condutor deverá participar
do Curso de Reciclagem de Motorista Infrator, oferecido pela Coordenadoria
de Educação do Detran. O curso é de 20 horas/aula.
Atenção: no caso de o aluno ser reprovado, terá de refazer
o curso. Só a aprovação garantirá a obtenção
do direito de dirigir.
Importante: os motoristas que ainda estão com a carteira provisória
(tiraram a CNH a menos de um ano) não podem cometer infrações
gravíssimas ou graves. Se isso ocorrer, ele não terá o
direito de trocar sua carteira provisória pela definitiva e será obrigado
a reiniciar todo o processo de primeira habilitação.
Os pontos são acumulados num período de 12 meses. Se um ano após
a primeira infração cometida o motorista não tiver atingido
20 ou mais pontos, os pontos relativos àquela primeira infração
serão retirados da CNH. E assim sucessivamente.